Resumo dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência

Extraído de: http://www.selursocial.org.br/direitos.html

A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define critérios para a sua admissão.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura, no item II do artigo 23, que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.” A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com de deficiência e define critérios para a sua admissão no artigo 37 item VIII. Já no item XXXI do sétimo artigo, a lei proíbe qualquer discriminação no tocante a salário.

A Lei n. 8213, artigo 93, de 1991, institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais:
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física. Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%, de 201 a 500 empregados, a cota é 3%, até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.
No artigo 46, essa mesma lei diz que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno.

São crimes previstos no artigo oitavo da 7.853/89:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência.

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Direito das Pessoas com Autismo

Extraído da cartilha “Direito das Pessoas com Autismo”:

“APRESENTAÇÃO
Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista
a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los.

Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões
que iremos tratar.

Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos
que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas.

Boa leitura!”

Clique no link “Leia Mais” para ler trechos do texto e para acessar o link para a cartilha completa.
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Direitos da pessoa com deficiência

Com trechos extraído de:

A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SEPED disponibiliza, em seu site, um texto sobre os direitos da pessoa com deficiência em formato pergunta-resposta. Embora o órgão seja municipal, o artigo é repleto de referências a legislação federal sobre o tema. A seguir, leia um trecho do artigo:

“Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que essas pessoas conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos.

Em alguns casos, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito. Contra ele, é necessário também se precaver e se amparar legalmente. Portanto, se informe e saiba o que fazer nas mais diversas situações.”

Clique no link “Leia Mais”e leia o texto integral.
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