TJ manda banco reintegrar empregada portadora de necessidades especiais

Extraído de Portal Nacional do Direito do Trabalho: http://www.pndt.com.br/noticias/ver/2012/07/11/jt-manda-banco-reintegrar-empregada-portadora-de-necessidades-especiais

A dispensa sem justa causa de empregado portador de necessidades especiais, sem que seja previamente contratado outro em condição semelhante, afronta o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991 e artigo 7º, XXXI, da Constituição da República, que proíbe qualquer discriminação no que se refere a salário e critérios de admissão do trabalhador deficiente. Por essa razão, a 8ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um banco, que não se conformou com a sentença que o condenou a reintegrar empregada portadora de necessidades especiais e a pagar a ela todas as parcelas trabalhistas, da data da dispensa até o efetivo retorno.

No recurso apresentado, o réu insistiu na tese de que não houve descumprimento à Lei 8.213/1991, já que contratou outros empregados deficientes após a dispensa da reclamante. O banco argumentou ainda que a lei não criou nova hipótese de estabilidade ou garantia de emprego e o seu descumprimento configura mera infração administrativa. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não lhe deu razão. Fazendo referência ao artigo 93 da Lei 8.213/1991, a relatora destacou que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção definida na própria lei.

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