Direito à Áudio-descrição: Quando Será Respeitado, Garantido e Julgado Pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?

O direito à acessibilidade comunicacional é assunto de pouco conhecimento por grande parte das pessoas, até mesmo por parte dos que têm esse direito denegado.
Por isso, é difícil, até mesmo fazer esse direito ser conhecido pelos operadores do direito.
A áudio-descrição, por exemplo, tem sido denegada às pessoas com deficiência, mormente às pessoas com deficiência visual, sem que muita coisa tenha sido feita. E o que foi, bem, até agora apenas alcançou resultado tímido e de pouca amplitude.

A seguir, confiram o Mandado de Segurança Nº 14.449 – DF (2009/0121819-3), o qual versa sobre esse tema e está disponível em http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_julgados/STJMS.doc

“1. A audiodescrição consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações visuais não contidas nos diálogos, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, permitindo, assim, a inclusão de pessoas com deficiência visual pela necessária acessibilidade aos meios de comunicação, com vistas ao atendimento dos primados constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
2. Assim, os documentos disponibilizados na consulta pública aberta para a implementação de tal recurso tecnológico nas emissoras de televisão aberta brasileira devem estar de modo acessível aos portadores de deficiência visual, de forma a possibilitar a obtenção de contribuições e sugestões, com a real participação dos interessados e da sociedade como um todo no processo de implementação.
3. Ordem parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de junho de 2010 (data do julgamento).

Ministro Hamilton Carvalhido, Relator”.
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