MPF/SE: Caixa Econômica e Banco do Brasil terão que respeitar atendimento preferencial

Extraída do Portal da Procuradoria da República em Sergipe:

“(…)O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta determinou prazo de 30 dias para que a liminar seja cumprida, sob pena de multa de R$ 500 para cada descumprimento constatado.
Após uma representação da Associação de Deficientes Motores de Sergipe (ADM-SE) e de inquérito conduzido pelo MPF/SE, foi constatado que a CEF e o BB não estavam cumprindo a legislação nacional que assegura atendimento prioritário e imediato aos portadores de deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.”

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