Encontro De Áudio Descrição em Estudo

O Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo pretende difundir a áudio-descrição como um recurso assistivo, a qual tem sua sustentação na legislação brasileira e está inserida no campo da acessibilidade comunicacional.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, versa pela a dignidade da pessoa humana e considera como invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A LEI Nº 12.527/2011 vem regulamentar o previsto em nossa Carta Maior e determinar o cumprimento do direito de acesso à informação.
Esse direito está previsto, também na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Decreto Legislativo 186/08 e o Decreto Presidencial 6949/09, em particular, no seu artigo 9, que trata das condições de acessibilidade comunicacional, com igualdade de condições e de oportunidade para as pessoas com deficiência.

No texto da Constituição, o Art. 5º versa sobre o dever do Estado em garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A áudio-descrição é uma ajuda técnica (Lei Federal 10.098/00, Art. 17) que amplia o acesso à informação e constitui um recurso de acessibilidade comunicacional (Decreto Presidencial 6949/09, Artigo 9).

O Decreto 5.296/04, em seu Artigo 53, prevê a descrição e narração em voz de cenas e imagens, isto é, da áudio-descrição. Diante do exposto é veemente a pesquisa nessa área e na formação de pessoal capacitado na acessibilidade comunicacional da pessoa com deficiência.

Visando cumprir um papel de responsabilidade social e de formação inclusiva, professores, áudio-descritores e apoiadores da educação inclusiva das pessoas com deficiência se reúnem para o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo.