JF Eetermina que Anatel Regulamente Utilização de SMS para Serviços de Emergência, Respeitamdo o Direito das Pessoas com Deficiência
Por renatobernardi
Fisponível em: https://renatobernardi.wordpress.com/2012/01/page/4/
A juíza Federal Diana Brunstein, titular da 7ª vara em SP, determinou que a ANATEL regulamente a utilização do SMS (Serviço de Mensagens Curtas) para se comunicar com os serviços de emergência da PM (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.
O MPF propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a PM afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.
Na sentença, a magistrada cita o inciso IV do artigo 203 da CF/88 que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária“. O artigo 9 do decreto 6949/09 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência“.
Em abril de 2011, a ANATEL editou a resolução 564/11 que obriga as prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de SP a partir do dia 1º/12/11.
De acordo com a magistrada, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida“.
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Processo: 0009849-58.2010.403.6100
Veja a íntegra da sentença em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120120-05.pdf , isso se não precisar fazer uso de leitor de telas, pois o arquivo está em imagem.
JF Eetermina que Anatel Regulamente Utilização de SMS para Serviços de Emergência, Respeitamdo o Direito das Pessoas com Deficiência
Por renatobernardi
Fisponível em: https://renatobernardi.wordpress.com/2012/01/page/4/
A juíza Federal Diana Brunstein, titular da 7ª vara em SP, determinou que a ANATEL regulamente a utilização do SMS (Serviço de Mensagens Curtas) para se comunicar com os serviços de emergência da PM (190) e Corpo de Bombeiros (193), confirmando a liminar proferida em junho de 2010.
O MPF propôs a ação civil pública em 2010 após verificar que os serviços emergenciais não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas com deficiência auditiva e, sendo assim, elas teriam seus direitos à comunicação e à segurança violados. Na época, a PM afirmou haver dificuldade na implantação de um sistema para oferecer o serviço, pois a ANATEL não havia regulamentado a questão, embora já houvesse várias solicitações neste sentido.
Na sentença, a magistrada cita o inciso IV do artigo 203 da CF/88 que prevê como um dos objetivos da assistência social “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária“. O artigo 9 do decreto 6949/09 prescreve que o governo deve assegurar às pessoas com deficiência “informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência“.
Em abril de 2011, a ANATEL editou a resolução 564/11 que obriga as prestadoras a encaminhar as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência, sem que lhe seja devido qualquer tipo de remuneração. Segundo o órgão, testes foram iniciados no estado de SP a partir do dia 1º/12/11.
De acordo com a magistrada, “por tratar-se de dever constitucional assegurar a todos a eficácia dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e a aplicação imediata dos direitos e garantias individuais é legítima a pretensão do MPF para que haja regulamentação da utilização do SMS para serviços de emergência (190 e 193), merecendo ser definitivamente confirmada a antecipação da tutela jurisdicional anteriormente concedida“.
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Processo: 0009849-58.2010.403.6100
Veja a íntegra da sentença em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120120-05.pdf , isso se não precisar fazer uso de leitor de telas, pois o arquivo está em imagem.